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De modo a eleger a arbitragem como forma de resolução de conflitos, a CIAAM recomenda a inserção no corpo do contrato ou de forma separada do seguinte modelo de cláusula compromissória:

CLÁUSULA MODELO 1: (Arbitragem de Equidade).

 

"Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CIAAM, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem. ​A sede da Arbitragem será a Cidade de São Paulo - SP. ​O idioma será a Lingua-Portuguesa. ​As partes definem que o procedimento contará com a atuação de árbitro único, nomeado conforme o disposto no Regulamento de Arbitragem da CIAAM. ​A Arbitragem se dará exclusivamente por equidade."

CLÁUSULA MODELO 2: (Arbitragem de Direito):

"Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CIAAM, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem. ​A sede da Arbitragem será a Cidade de São Paulo - SP. ​O idioma será a Lingua-Portuguesa. ​As partes definem que o procedimento contará com a atuação de árbitro único, nomeado conforme o disposto no Regulamento de Arbitragem da CIAAM. ​A Arbitragem será de direito."

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