De modo a eleger a arbitragem como forma de resolução de conflitos, a CIAAM recomenda a inserção no corpo do contrato ou de forma separada do seguinte modelo de cláusula compromissória:
CLÁUSULA MODELO 1: (Arbitragem de Equidade).
"Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CIAAM, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem. A sede da Arbitragem será a Cidade de São Paulo - SP. O idioma será a Lingua-Portuguesa. As partes definem que o procedimento contará com a atuação de árbitro único, nomeado conforme o disposto no Regulamento de Arbitragem da CIAAM. A Arbitragem se dará exclusivamente por equidade."
CLÁUSULA MODELO 2: (Arbitragem de Direito):
"Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela CIAAM, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem. A sede da Arbitragem será a Cidade de São Paulo - SP. O idioma será a Lingua-Portuguesa. As partes definem que o procedimento contará com a atuação de árbitro único, nomeado conforme o disposto no Regulamento de Arbitragem da CIAAM. A Arbitragem será de direito."