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De modo a eleger a mediação como forma de resolução de conflitos, a CIAAM recomenda a inserção no corpo do contrato ou de forma separada do seguinte modelo de cláusula de mediação:

"Quaisquer conflitos surgidos em razão do presente contrato ou posteriores alterações, inclusive descumprimento, término, validade ou invalidade ou qualquer questão relacionada com o mesmo, as partes estabelecem que de inicio, irão buscar uma solução por meio da Mediação Online, com base, entre outros, no principio da boa-fé, antes de recorrerrem a arbitragem. Desde já as partes elegem a Câmara Ibero-Americana de Arbitragem e Mediação (CIAAM), www.ciaam.com.br, se submetendo a seu regulamento de mediação. No caso da mediação ser infrutífera, as partes acordam ainda que seja instaurado em sequência o procedimento de arbitragem junto a mesma Câmara Arbitral se submetendo, desde logo, a seu regulamento de arbitragem, considerando como sua sede a cidade de São Paulo - SP, o idioma da arbitragem será a lingua-portuguesa e o procedimento se dará exclusivamente por equidade."

No caso de Clausulas especificas para situações complexas, deve ser contatada a CIAAM que poderá auxiliar as partes na confecção de clausulas especiais.

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